jueves, 20 de mayo de 2010

Estatuto do Nascituro está em votação hoje na Câmara dos Deputados

19/5/2010

Do portal católico Canção Nova

Leonardo Meira
Da Redação


Deputado Martini espera que projeto seja aprovado ainda nesta quarta: ''luta constante''

Imagine um grande número de pessoas ameaçadas em seus direitos fundamentais, contra as quais há uma série de projetos de lei e outras estratégias que buscam negar o próprio status de vida independente. O motivo é um só: a condição de nascituro (ser humano concebido, mais ainda não nascido).

Na contramão desse processo, aparece o projeto de lei 478/07 - mais conhecido como Estatuto do Nascituro. O documento entra novamente em votação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, a partir das 9h30min desta quarta-feira, 19.


Acesse
.: Estatuto do Nascituro - íntegra do Projeto de Lei 478/07
.: Voto favorável da relatora, deputada Solange Almeida
.: OUÇA a entrevista com o deputado Miguel Martini

O Estatuto pode representar uma guinada na luta por garantir que a vida intrauterina seja respeitada e reconhecida como portadora de direitos. Da mesma forma, busca a implementação de políticas públicas que garantam um desenvolvimento sadio e harmonioso a essa parcela da população. A iniciativa é capitaneada pelos deputados federais Miguel Martini (PHS-MG) e Luiz Bassuma (PV-BA).

Na quarta-feira passada, 12, a relatora do projeto, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), indicou que o texto representa um grande avanço legislativo. "Descurar do nascituro importa, por decorrente repercussão lógica e orgânica, em prejuízo e dano para a pessoa humana nas suas subsequentes fases de vida, enquanto criança, adolescente, adulto e idoso", afirma a parlamentar no relatório em que dá voto favorável à aprovação do Estatuto e dos outros projetos a ele apensados (PL's 489/2007; 1763/2007 e 3748/2007).

A votação do dia 12 foi adiada por consequência do pedido de vistas feito conjuntamente pelos deputados Darcísio Perondi e Paulo César Takayama.

"A luta é permanente. Ganhamos uma, vem outra. A luta de amanhã [quarta-feira, 12] é ferrenha. vamos estar preparados para cinco, seis horas de batalha. Nós temos que cada dia mais ser seletivos na escolha dos nossos representantes. Não basta o deputado dizer que é pró-vida, ele precisa ser militante pela causa - esses são fundamentais", explica o deputado Miguel Martini.

O parlamentar ressalta que a atuação é tanto para evitar os PL "pró-morte" (hoje, são mais de 34) quanto para exercitar uma política pró-ativa, buscando aprovar os projetos que garantam direitos.

"Eles dizem que modelo de sociedade brasileira querem. Nós temos que nos mobilizar para impedir que eles alcancem maioria", diz o político.


Exemplo

Martini exemplifica que, em 1973, quando os Estados Unidos aprovaram o aborto, mais de 57 países seguirão o exemplo. Hoje, são assassinadas cerca de 1,5 bilhão de crianças no mundo anualmente. Somente na China, o número chega a 11 milhões por ano.

O processo de replicação da iniciativa pode acontecer com o Estatuto. "O Brasil tem uma posição de liderança. na América Latina. Se aprova esse projeto aqui, gera um processo em cadeia nos outros países".


O Estatuto

"Além de garantir direitos de cidadania a todo o ser concebido, busca fechar a porta para experiências com embriões humanos, para possibilidade de aborto e casos de tentativa de aborto para anencéfalos", agrega o deputado Martini.

O Estatuto também preenche uma lacuna deixada pelo Estatudo da Criança e do Adolescente, já que trata da criança desde a concepção, na esteira do previsto na Declaração da ONU sobre os direitos da criança e o pacto de São josé da costa rica - dos quais o brasil é signatário -, bem como artigo 5º da CF, que garante direito a vida desde a concepção.

"Grande diferencial é que tudo o que vale para o ser humano nascido vale para o nascituro. É um avanço extraordinário que estaremos dando para essa legislação", finaliza Martini.

Os direitos fundamentais, entre outros, são o direito a tratamento médico, a diagnóstico pré-natal, a pensão alimentícia ao nascituro concebido em decorrência de ato de violência sexual, a indenização por danos morais e materiais, além de tipificar como crime atos como dar causa, de forma culposa, a morte de nascituro; anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto; congelar, manipular ou utilizar nascituro como material de experimentação; fazer a apologia de aborto, dentre outros.

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