miércoles, 8 de septiembre de 2010

Casamento civil é um direito

Carlos Tufvesson
Estilista

[O Dia, 08/09/2010] Rio – Em 15 de julho, o Senado da Argentina aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O que isso significa? Que esses cidadãos têm, a partir daquela data, os mesmos direitos que qualquer cidadão argentino, direitos e deveres que um deputado, quando faz uma lei, entende que dois cidadãos que dividam sua vida em comum possuem — de acordo com uma constituição que diz que a lei é igual para todos.

Isso não mudará as leis da Igreja Católica ou evangélica ou muçulmana ou quiçá dos terreiros de umbanda daquele país. Nenhuma religião será obrigada a casar ninguém, pois a lei se refere ao Código Civil Argentino e, como disse no artigo publicado na semana passada, cada religião possui suas próprias leis e regras e ninguém mudá-las.

Significa apenas, e nada além disso, que direitos tais como declarar imposto de renda em comum, direitos a herança, partilha de bens, somar empréstimo para aquisição de casa própria, entre outros 78 que são direitos constitucionais de qualquer cidadão brasileiro, nós, cidadãos homossexuais deste País, teríamos também, corrigindo um flagrante descumprimento constitucional.

Por isso, tomo por ignorância e manipulação de massas essa caça às bruxas que existe contra essa lei por parte de religiosos, já que ela nada tem a ver com religião. Isso aconteceu da mesma maneira com a lei do divórcio, igualmente combatida na época de sua aprovação e discussão em sociedade.

Discursos clamorosos como o da “extinção da família” e “lei do Anti-Cristo” eram ouvidos tal e qual. O que vemos hoje? Vale na justiça dos homens, mas as igrejas continuam não aceitando. E assim deve ser.

Estado e religião quando se misturam não governam para todos os cidadãos. Isso não esquecendo que, desde as cruzadas, é a maior causa das guerras em nosso planeta.

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